A 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD‑SC) decidiu, na terça‑feira, 3 de novembro de 2026, suspender o ex‑jogador Diego Souza por 360 dias por uso de licença falsa de treinador. A decisão foi unânime, com três votos favoráveis, e incluiu multa de R$ 20.000 a ser paga em quinze dias.
Diego Souza, contratado pelo Joinville para iniciar a carreira como técnico, alegou desconhecer a falsificação. Segundo seu depoimento, a licença foi obtida por intermédio do argentino Alejandro Mancuso, que teria oferecido um documento especial para profissionais reconhecidos no futebol. O ex‑jogador recebeu a proposta em 2023, ainda como jogador, e reconheceu que não participou de aulas para obter o certificado.
A condenação pode ser contestada no Pleno do tribunal, instância responsável por revisar decisões das comissões disciplinares. O período de suspensão preventiva já cumprido será considerado na execução da punição. A documentação foi usada para solicitar registro de Diego como treinador na CBF, que cancelou a inscrição em 8 de outubro após questionamentos sobre a autenticidade da licença.
A ATFA (Associação de Técnicos do Futebol Argentino) informou não ter registro acadêmico de Diego no curso indicado no diploma, datado de dezembro de 2023, apontando incompatibilidade entre a data de emissão e a assinatura do secretário‑geral. A CONMEBOL também afirmou não localizar licença em nome de Diego Souza.
Redação Jornal Voz do Litoral
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