Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, na terça‑feira, 27 de outubro de 2026, que a federação PSOL‑Rede cumpriu a cláusula de desempenho exigida para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2027.
A decisão consistiu em arredondar o percentual de votos válidos obtido pela federação no Espírito Santo de 1,4913% para 1,5%, percentual que atende à exigência mínima de votação em nove unidades da Federação.
A cláusula de desempenho, prevista na legislação eleitoral, determina que partidos ou federações atinjam um patamar mínimo de votos válidos distribuídos em, no mínimo, nove unidades da Federação para garantir recursos públicos e tempo de propaganda. Ao alcançar 1,5% no Espírito Santo, a federação PSOL‑Rede passou a cumprir essa condição, assegurando o direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda a partir do próximo ciclo eleitoral.
A decisão foi publicada em documento oficial de 107 KB, disponível em formato PDF, e traz a justificativa de que o arredondamento do percentual foi suficiente para atender ao requisito legal. Com a aprovação unânime dos ministros, não há indicação de recurso ou contestação por parte de outros partidos ou da própria federação.
A medida abre caminho para que a federação PSOL‑Rede participe do financiamento público nas eleições de 2027, mas deixa sem resposta questões sobre a aplicação prática dos recursos e a efetividade da cláusula de desempenho como mecanismo de controle de fragmentação partidária. O que ainda não foi esclarecido é como a federação pretende utilizar o fundo e a propaganda assegurados.
Redação Jornal Voz do Litoral
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