A nova regra entra em vigor neste sábado, 7 de novembro de 2026, e determina que estabelecimentos comerciais habilitados a receber vale-refeição e vale-alimentação aceitem cartões de todas as operadoras. A medida elimina a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira, permitindo que os benefícios sejam utilizados em qualquer maquininha que processe esse tipo de pagamento.
A mudança completa a transição prevista no decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de ampliar a rede de aceitação e estimular a concorrência entre operadoras. Contudo, a exigência vale apenas para os comércios já habilitados a processar as transações, não obrigando todos os estabelecimentos a receberem os vales.
A regulamentação fixa um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos, limita a tarifa de intercâmbio a 2% e reduz o prazo máximo de repasse dos valores para 15 dias corridos. Apesar disso, a Abrasel aponta que os sistemas das operadoras e das empresas de maquininhas ainda não estão totalmente integrados, o que pode impedir o pleno funcionamento da norma e dificultar a identificação dos tipos de benefício e o controle financeiro.
A medida não altera os valores recebidos pelos trabalhadores; o vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas e o vale-alimentação, à aquisição de alimentos. A falta de integração dos sistemas permanece sem resposta oficial, deixando comerciantes e trabalhadores incertos quanto à efetividade da nova regra.
Redação Jornal Voz do Litoral
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